DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 08 de outubro de 2008.
O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.001725/2008, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor do MOVIMENTO BRASIL COMPETITIVO- MBC, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a pagamento de gastos com a realização da II BIENAL DE DESIGN, no período de 08 de outubro a 05 de novembro de 2008, no Espaço do Museu Nacional de Brasília, e, em conseqüência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia.
HERBERTO DE AZEVEDO SALES
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