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IV CONFERÊNCIA DE CULTURA - AO VIVO

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quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Inexigibilidade de Licitação

O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.002028/2008, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, RECONHECEU a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa QUATRO POR QUATRO PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA., no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a pagamento de gastos com a contratação da Dupla RICK E RENNER, para apresentação na inauguração do Shopping Popular, no dia 09 de outubro de 2008, e, em conseqüência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de  Administração Geral e determinei a respectiva publicação no DODF, para que adquirisse a necessária eficácia.

O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.002029/2008, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, RECONHECEU a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa AML CULTURAL LTDA.,no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a pagamento de gastos com a contratação do Pianista ARTHUR MOREIRA LIMA, para apresentações nas cidades de Candangolândia no dia 09 de outubro, Estrutural no dia 10 de outubro, Recanto das Emas no dia 11 de outubro, Riacho Fundo I no dia 12 de outubro, Itapoá no dia 14 de outubro, Paranoá no dia 14 de outubro, Fercal no dia 16 de outubro e Sobradinho II no dia
17 de outubro de 2008, e, em conseqüência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no DODF, para que adquirisse a necessária eficácia. 

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