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IV CONFERÊNCIA DE CULTURA - AO VIVO

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sábado, 18 de outubro de 2008

Comissão Mista do Orçamento

Pessoal da Cultura
Este ano a Comissão Mista do Orçamento se superou em termos de audiência de participação social!
Nos últimos anos a sociedade civil conquistou o direito de participar na tramitação do Orçamento Federal...
Mas na verdade a abertura desta particpação foi pró-forma e, mesmo assim, as entidades não conseguiram ocupar este espaço e, através dele mostrar sua posição e reivindicações sobre a questão orçamentária.
Neste ano, devido às eleições e, talvez também em função da crise e do aperto financeiro que se avizinha, a Comissão optou por fazer um calendário às pressas, sem prazo para que as entidades interessadas se articulassem, talvez tramitando o PLOA 2009 sem a incomoda participação popular.
Sinto que a CULTURA deveria, através de suas entidades, tratar de entrar nestes espaços e lutar para que a participação na construção da Política Cultural Federal, que tem seus primeiros passos para se concretizar, através do processo orçamentário, seja efetivamente participativa.
Em função do exposto, convidamos a todas as entidades e pessoas interessadas a irem à Comissão do Orçamento, aqui em Brasília, no dia 22, para manifestarmos coletivamente por uma verdadeira participação dos entes e agentes na determinação dos caminhos da Política Cultural Nacional.
Que soem os tambores...
Vamos lá Galera...
Se não conseguirmos nada... pelo menos daremos nosso recado e vamos prepararnos para a próxima.
Abaixo vão alguns pontos que destaco necessário destacar:
Também é necessário alertar para:
1 - que estão sendo preparados Seminários Regionais e não Audiência Pública para a participação da Sociedade Civil, incluídas no processo de tramitação do Orçamento.
2- Não existe uma audiência nacional. Só regionais, o que impossibilita ou dificulta uma atuação conjunta.
Sinto que mais que nunca é necessário que participemos, com um posicionamento formal de todas as entidades interessadas, reivindicando uma verdadeira participação no processo orçamentário e contra a farsa legitimadora de um processo espúrio de solicitação de emendas paroquíais.
Para o segmento das pessoas com deficiência com qual o ICAP atua, destaquei o seguinte:
O interesse da articulação de pessoas com deficiência é a definição de Programas e Ações Específicas, com valores adequados, distribuídos segundo as necessidades do segmento em todo o País, com execução verdadeira, sem contingenciamento e de acordo a uma programação adequada.
Ou seja, somos contra o orçamento fictício....
Também seguiremos manifestando a necessidade de priorizar o segmento e a nossa posição contra o veto presidencial ao "não contigenciamento" das ações para "deficientes carentes" que foi apovado na LDO 2008.
A Cultura tem seu orçamento... existe uma função cultura;mas também é pouco executado..
Por tudo isso, pessoal, reitero a necessidade de comparecermos em massa na reunião da CMO em Brasília ... e em todas as outras, protestando contra a farsa e o espetáculo cosmético de participação social no processo orçamentário.
Luiz Fenelon
ICAP

CULTURA NO GDF 2007 2008 2009

CULTURA NO GDF (Acompanhamento)

2007


2008


2009


 

Autorizado

Liquidado

Autorizado

*Liquidado

Proposta

Aprovado

FUNÇÃO CULTURA

85.954.138

61.611.369

119.026.717

 

 


SECRETARIA DE CULTURA

73.604.195

60.488.134

73.850.487

43.910.047

 


FUNDO DE APOIO À CULTURA

(APOIO À ARTE E À CULTURA NO DISTRITO FEDERAL para 2009)

7.677.975

1.345.043

7.864.124

200.400

**18.500.000


FUNDO DE APOIO À CULTURA

(outras ações)





15.835.140


FUNDO DE APOIO À CULTURA - SUPLEMENTADO LEI ORG. 0,3 % RCL

 

 

***19.864.124

 

****34.335.140









* Liquidado até xx/09/2008 (?)

** Proposta do Executivo para Apoio à Arte e à Cultura no Distrito Federal

*** Suplementado em 12.000.000 pelo PL 938 – aprovado em xx/09/2008 (Favor checar)

**** Valor total para o FAC correspondente a 0,3% da Receita Corrente Líquida, distribuído no PLOA 2009, apresentado pelo Executivo, assim distribuído:

APOIO À ARTE E À CULTURA NO DISTRITO FEDERAL: 18.500.000 reais.”

Outras ações: 15.835.140. (incluindo manutenção a memorial JK, fundações, institutos, carnaval, festas religiosas e outros projetos).



Luiz Fenelon 13/10/2008

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Inexigibilidade de Licitação

O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.002028/2008, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, RECONHECEU a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa QUATRO POR QUATRO PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA., no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a pagamento de gastos com a contratação da Dupla RICK E RENNER, para apresentação na inauguração do Shopping Popular, no dia 09 de outubro de 2008, e, em conseqüência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de  Administração Geral e determinei a respectiva publicação no DODF, para que adquirisse a necessária eficácia.

O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.002029/2008, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, RECONHECEU a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa AML CULTURAL LTDA.,no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a pagamento de gastos com a contratação do Pianista ARTHUR MOREIRA LIMA, para apresentações nas cidades de Candangolândia no dia 09 de outubro, Estrutural no dia 10 de outubro, Recanto das Emas no dia 11 de outubro, Riacho Fundo I no dia 12 de outubro, Itapoá no dia 14 de outubro, Paranoá no dia 14 de outubro, Fercal no dia 16 de outubro e Sobradinho II no dia
17 de outubro de 2008, e, em conseqüência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no DODF, para que adquirisse a necessária eficácia. 

MOVIMENTO BRASIL COMPETITIVO- MBC

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
DESPACHO DO SECRETÁRIO

Em 08 de outubro de 2008.
O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.001725/2008, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor do MOVIMENTO BRASIL COMPETITIVO- MBC, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a pagamento de gastos com a realização da II BIENAL DE DESIGN, no período de 08 de outubro a 05 de novembro de 2008, no Espaço do Museu Nacional de Brasília, e, em conseqüência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia.

HERBERTO DE AZEVEDO SALES

Vassoura Elétrica - Feijão de Bandido