IV CONFERÊNCIA DE CULTURA - AO VIVO
sábado, 18 de outubro de 2008
Comissão Mista do Orçamento
CULTURA NO GDF 2007 2008 2009
CULTURA NO GDF (Acompanhamento) | 2007 | 2008 | 2009 | |||
| Autorizado | Liquidado | Autorizado | *Liquidado | Proposta | Aprovado |
FUNÇÃO CULTURA | 85.954.138 | 61.611.369 | 119.026.717 |
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SECRETARIA DE CULTURA | 73.604.195 | 60.488.134 | 73.850.487 | 43.910.047 |
| |
FUNDO DE APOIO À CULTURA (APOIO À ARTE E À CULTURA NO DISTRITO FEDERAL para 2009) | 7.677.975 | 1.345.043 | 7.864.124 | 200.400 | **18.500.000 | |
FUNDO DE APOIO À CULTURA (outras ações) | 15.835.140 | |||||
FUNDO DE APOIO À CULTURA - SUPLEMENTADO LEI ORG. 0,3 % RCL |
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| ***19.864.124 |
| ****34.335.140 | |
* Liquidado até xx/09/2008 (?)
** Proposta do Executivo para Apoio à Arte e à Cultura no Distrito Federal
*** Suplementado em 12.000.000 pelo PL 938 – aprovado em xx/09/2008 (Favor checar)
**** Valor total para o FAC correspondente a 0,3% da Receita Corrente Líquida, distribuído no PLOA 2009, apresentado pelo Executivo, assim distribuído:
“APOIO À ARTE E À CULTURA NO DISTRITO FEDERAL: 18.500.000 reais.”
Outras ações: 15.835.140. (incluindo manutenção a memorial JK, fundações, institutos, carnaval, festas religiosas e outros projetos).
Luiz Fenelon 13/10/2008
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
Inexigibilidade de Licitação
MOVIMENTO BRASIL COMPETITIVO- MBC
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 08 de outubro de 2008.
O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.001725/2008, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor do MOVIMENTO BRASIL COMPETITIVO- MBC, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a pagamento de gastos com a realização da II BIENAL DE DESIGN, no período de 08 de outubro a 05 de novembro de 2008, no Espaço do Museu Nacional de Brasília, e, em conseqüência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia.
HERBERTO DE AZEVEDO SALES